Uso de equipamentos eletrônicos na escola

12 de fevereiro de 2025

Seguindo as novas legislações, nossa escola adotou normas sobre o uso de celulares e dispositivos eletrônicos:

  • Educação Infantil e Fundamental I: É proibido trazer celulares ou dispositivos eletrônicos.
  • Fundamental II e Médio: O uso é restrito. Os celulares devem ser guardados em escaninhos no início das aulas e devolvidos no final do período. Não é permitido o uso durante trocas de aula, intervalos, almoço e saída.
  • Chromebooks e Notebooks: Exclusivamente para atividades pedagógicas, utilizados apenas com a orientação do professor.
  • Sanções Disciplinares: Em caso de descumprimento, o dispositivo será retido e a família notificada. Reincidências podem resultar em sanções adicionais conforme o Regimento Escolar.
  • Pagamentos e Contato: Pagamentos via celular não serão permitidos na escola. Em casos de urgência, o contato com a família será feito pela coordenação.
  • Profissionais da Escola: O uso de celulares é restrito a ambientes sem circulação de estudantes, exceto para funções que demandem o uso para trabalho.

O objetivo é promover um ambiente de aprendizado focado, estimular a convivência social e minimizar os efeitos do uso excessivo de telas. Essas medidas estão em vigor desde 02/02/2025.

Leia na íntegra as Normas do Cotidiano Escolar.

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